Condições de contratação
Última atualização: 20 de outubro de 2026
Esta versão em português é disponibilizada apenas a título informativo. O contrato é celebrado em espanhol e, em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol, salvo se a tradução lhe for mais favorável enquanto consumidor.
Estas condições gerais regulam a contratação dos serviços da Cumbreo: design e desenvolvimento web, SEO técnico, auditorias e planos de manutenção.
Abreviaturas: LCGC: Ley 7/1998, sobre condições gerais dos contratos; LSSI: Ley 34/2002, sobre serviços da sociedade da informação e comércio eletrónico; TRLGDCU: Real Decreto Legislativo 1/2007, texto consolidado espanhol de defesa dos consumidores; CC: Código Civil espanhol; CCom: Código de Comercio espanhol; LPI: Ley de Propiedad Intelectual (lei espanhola de propriedade intelectual); LEC: Ley de Enjuiciamiento Civil (código de processo civil espanhol); LCD: Ley de Competencia Desleal (concorrência desleal); LGP: Ley General de Publicidad (publicidade); LIVA: Ley del IVA (lei espanhola do IVA); RGPD: Regulamento (UE) 2016/679; LOPDGDD: Ley Orgánica 3/2018 (lei espanhola de proteção de dados).
- Como lhe são disponibilizadas: são-lhe facultadas antes da contratação e pode guardá-las e reproduzi-las (arts. 5 e 7 LCGC, art. 27.4 LSSI e arts. 60, 80.1 e 97 TRLGDCU).
- Orçamento: aplicam-se juntamente com o orçamento ou o plano aceites. Em caso de contradição, prevalece o acordado no orçamento (art. 6.1 LCGC).
- Interpretação: se for consumidor, as dúvidas serão sempre resolvidas a seu favor (art. 6.2 LCGC e art. 80.2 TRLGDCU).
1. Prestador
Arturo Jornet Espí, pessoa singular, trabalhador independente (autónomo), com o nome comercial «Cumbreo» · NIF 48414534V · C/ Ademuz, 19, piso 3, puerta 9, 46180 Benaguasil (Valencia) · hola@cumbreo.com · Telefone: +34 672 864 386 (atendemos por WhatsApp) · cumbreo.com (art. 10 LSSI e arts. 60.2.b e 97.1.b-d TRLGDCU).
2. Serviços e processo de contratação
Os projetos web são contratados mediante um orçamento fechado por escrito, que detalha âmbito, entregáveis, fases, prazos e preço final com impostos. Os planos de manutenção (Básico, Pro e Crescimento) são contratados em modalidade mensal ou anual (arts. 60.2.a e c e 97.1.a, e e g TRLGDCU).
A auditoria técnica gratuita é apenas uma revisão técnica do seu site, sem compromisso de contratação, e normalmente enviamos-lhe o relatório em 72 horas úteis.
O processo é o seguinte (art. 27.1 LSSI):
- Envia-nos o seu pedido através do formulário ou por email.
- Enviamos-lhe o orçamento ou a proposta do plano, juntamente com estas condições.
- Pode analisá-lo e pedir-nos que corrijamos qualquer erro nos seus dados ou na encomenda antes de o aceitar (art. 27.1.c LSSI).
- Aceita-o expressamente por email ou com a sua assinatura, com uma frase como esta: «Aceito o orçamento n.º …… e sei que implica a obrigação de pagar …… € (IVA incluído)». Nesse momento, o contrato fica celebrado (arts. 1254 e 1262 CC e art. 23 LSSI). A sua vontade de contratar deve ficar expressa de forma inequívoca (arts. 62.1 e 98.2 TRLGDCU).
- Nas 24 horas seguintes, enviamos-lhe a confirmação num suporte duradouro (email), com o orçamento e estas condições (art. 28.1 LSSI e art. 98.7 TRLGDCU).
Arquivamos o documento do contrato e pode pedir-nos uma cópia (art. 27.1.b LSSI). O contrato é celebrado em espanhol (art. 27.1.d LSSI).
Os sites são desenvolvidos em HTML, CSS e JavaScript estáticos. A nossa equipa de profissionais revê cada entrega antes de a publicar.
3. Preços e impostos
- IVA: Preços finais com IVA espanhol (21 %) incluído. Se for uma empresa ou um profissional estabelecido fora do território do IVA espanhol (fora de Espanha ou nas Canárias, em Ceuta ou em Melilla), a fatura é emitida sem IVA espanhol; se estiver noutro país da União Europeia, precisamos do seu NIF-IVA válido e a fatura indica “autoliquidação”. Se for um particular residente fora da União Europeia ou nas Canárias, em Ceuta ou em Melilla, confirmamos-lhe por escrito o preço final com os impostos aplicáveis antes de contratar. Se for consumidor em Espanha ou noutro país da União Europeia (exceto Canárias, Ceuta e Melilla), o preço que paga é sempre o preço final apresentado, com todos os impostos e componentes incluídos (arts. 20.1.c, 20.4 e 97.1.e TRLGDCU).
- Planos mensais: Básico 12 €, Pro 26 € e Crescimento 49 €.
- Planos anuais: 120 €, 260 € e 490 €, respetivamente. Face a 12 mensalidades, poupa 24 €, 52 € e 98 € por ano, respetivamente.
- Alojamento e domínio: O alojamento (hosting) e o domínio não estão incluídos no preço do plano e são faturados à parte. O seu preço depende da extensão do domínio (.com, .es, etc.) e do plano de alojamento que escolher, e é o que o fornecedor aplicar nesse momento, sem qualquer acréscimo da nossa parte, com IVA incluído. Antes de contratar, indicamos-lhe por escrito o preço final com IVA e a respetiva periodicidade (normalmente anual). Não é cobrado qualquer montante sem a sua aceitação expressa. Os planos incluem a sua gestão: configuração, DNS, renovações e SSL.
4. Forma de pagamento e entregas
4.1 Projetos web (pagamento único).
- 50 % ao aceitar o orçamento, como adiantamento por conta do preço. Não constitui sinal penitencial nem confirmatório (não é aplicável o art. 1454 CC). É descontado integralmente do preço total, e a sua perda nunca funciona como penalização. Se o contrato não for executado por causa que não lhe seja imputável, é devolvido na totalidade (arts. 87.2 e 88 TRLGDCU, e arts. 1124 e 1895 CC).
- Restantes 50 % na entrega e aceitação, antes de publicar o site no seu domínio. Com esse pagamento, fica concluída a cessão de direitos prevista no ponto 9 (art. 1500 CC por analogia, e arts. 43 e 45 LPI).
- Com o seu consentimento, podemos acordar no orçamento outro calendário, por exemplo por fases. Nunca lhe pediremos que pague antecipadamente mais de 50 % de um projeto (art. 82.1 TRLGDCU, equilíbrio das prestações).
4.2 Fases e entregas (art. 60.2.d TRLGDCU e art. 1258 CC)
- Briefing: por email, WhatsApp ou questionário, para definir objetivos, conteúdos e referências. O cliente fornece os materiais (ponto 8).
- Proposta de design: apresentamos-lhe o design da página principal ou das páginas-chave.
- Revisões: incluem 2 rondas de alterações à proposta e outra ronda ao site desenvolvido. As rondas adicionais ou as alterações que modifiquem o âmbito acordado são orçamentadas à parte e só são feitas se as aceitar por escrito (arts. 1255 e 1256 CC, e art. 85.3 TRLGDCU).
- Desenvolvimento e entrega: entregamos-lhe o site num ambiente de testes para que o possa rever.
- Aceitação: confirma-a por escrito (email). Se encontrar erros ou diferenças em relação ao acordado, corrigi-los-emos sem custos e não contam como ronda de alterações (arts. 1101 e 1258 CC, e arts. 114 e seguintes TRLGDCU).
- Pagamento final e publicação: após o pagamento dos restantes 50 %, publicamos o site no seu domínio e entregamos-lhe o código-fonte e os acessos.
4.3 Prazos e atrasos
- Prazos: os prazos de cada fase constam do orçamento e comprometemo-nos a cumpri-los (art. 60.2.d TRLGDCU). Se o orçamento não indicar prazo, a entrega será feita no máximo em 30 dias de calendário a contar da receção dos materiais (art. 66 bis.1 TRLGDCU por analogia, e art. 1128 CC).
- Atrasos da sua parte: se se atrasar a fornecer materiais, respostas ou validações, os nossos prazos são prorrogados pelo mesmo período, e esses atrasos não nos podem ser imputados (art. 1100 CC e art. 1124 CC). Se o projeto ficar parado por sua causa durante mais de 60 dias, lembrá-lo-emos por escrito. Se, decorridos mais 30 dias, não o retomar, qualquer das partes poderá resolver o contrato. Nesse caso, faturaremos apenas o trabalho realizado, descontaremos o adiantamento e devolver-lhe-emos o excedente (arts. 1124 e 1595 CC, e arts. 86.7 e 87 TRLGDCU).
- Atrasos da nossa parte: se nos atrasarmos por causa que nos seja imputável, pode conceder-nos um prazo adicional razoável e, se não cumprirmos, resolver o contrato e recuperar o que pagou pela parte não executada (art. 1124 CC e art. 66 bis.2 TRLGDCU por analogia).
4.4 Aceitação tácita (apenas empresas e trabalhadores independentes). Se for empresário ou profissional e não comunicar erros nem aceitar a entrega no prazo de 15 dias de calendário a contar do seu envio, após um lembrete por escrito, a entrega considera-se aceite (arts. 1255 CC e 336 CCom). Se for consumidor, não há aceitação tácita: a aceitação será sempre expressa, e o seu silêncio nunca significa concordância nem lhe faz perder os seus direitos de garantia (arts. 86.7 e 87 TRLGDCU, e arts. 114 e seguintes TRLGDCU).
4.5 Planos de manutenção. São pagos antecipadamente: no início de cada mês na modalidade mensal ou no início de cada ano na anual (arts. 1255 e 1500 CC, e art. 60.2.d TRLGDCU).
4.6 Meios de pagamento, faturas e encargos adicionais.
- Meios de pagamento: transferência bancária ou débito direto SEPA (art. 97.1.h TRLGDCU).
- Sem encargos adicionais: não cobramos encargos pela utilização de um meio de pagamento concreto (art. 60 ter TRLGDCU).
- Faturas: emitimos fatura completa por cada pagamento, também pelo adiantamento (arts. 2, 6 e 11 do Real Decreto 1619/2012, regulamento espanhol de faturação). Se o autorizar, em formato eletrónico (art. 9 do mesmo regulamento).
4.7 Atrasos no pagamento e suspensão.
- Aviso e suspensão: se um pagamento se atrasar, avisá-lo-emos por email. Se, 15 dias de calendário após o aviso, continuar pendente, poderemos suspender os serviços do plano ou a continuação do projeto até ao pagamento (art. 1124 CC, exceptio non adimpleti contractus).
- O que nunca é suspenso: o seu site publicado e o seu domínio, que são seus. Não impediremos a transferência do domínio nem reteremos o seu site (ponto 9 destas condições e art. 86.7 TRLGDCU).
- Resolução: se a falta de pagamento se mantiver 30 dias após a suspensão, poderemos resolver o contrato (art. 1124 CC).
- Apenas entre empresas ou profissionais: aplicam-se os juros de mora legais e a indemnização pelos custos de cobrança (40 € mais as despesas comprovadas) (arts. 5, 7 e 8 da Ley 3/2004, de luta contra os atrasos de pagamento). Aos consumidores não se aplica a Ley 3/2004 nem qualquer penalização. Respondem apenas pelos juros legais quando aplicável (arts. 1100, 1101 e 1108 CC), e não é imposta qualquer indemnização desproporcionada (art. 85.6 TRLGDCU).
5. Alterações incluídas nos planos
- O que é uma alteração: uma mudança ou correção de conteúdo: textos, imagens, uma secção, ou publicar ou atualizar um artigo ou página. As que não forem utilizadas num mês não se acumulam (art. 60.2.a TRLGDCU).
- Novos desenvolvimentos: os de maior dimensão são orçamentados à parte e requerem a sua aceitação (art. 1256 CC e art. 85.3 TRLGDCU).
- Prazos de resposta: são os indicados em cada plano, em dias úteis (de segunda a sexta-feira, exceto feriados na Comunitat Valenciana). Não incluem atendimento urgente fora do horário. O email e o WhatsApp indicados no ponto 1 estão disponíveis para pedidos de informação e reclamações em horário laboral (art. 21.2 e 3 TRLGDCU).
Esclarecimento sobre as alterações.
- Como se contam: cada pedido independente conta como uma alteração, mesmo que nos envie vários na mesma mensagem. Por exemplo, se num email nos pedir para mudar o horário e substituir as fotografias da galeria, são duas alterações. Antes de fazermos o que quer que seja, dir-lhe-emos quantas alterações vamos descontar e, se um pedido não for uma alteração do plano, dir-lho-emos e não o descontaremos. Em caso de dúvida sobre se algo é uma ou várias alterações, contará como uma (arts. 60.2.a e 97.1.a TRLGDCU, art. 80.2 TRLGDCU e art. 1258 CC).
- Exemplos de alteração: atualizar o horário ou o telefone, mudar os preços de uma lista, substituir as fotografias de uma galeria, reescrever o texto de uma secção, acrescentar um serviço a uma página, publicar uma notícia ou publicar uma página nova.
- Correções: corrigir erros nossos ou diferenças em relação ao acordado não conta como alteração nem consome as do seu plano (arts. 1101 e 1258 CC e, quando se trate de conteúdos ou serviços digitais, arts. 114 e seguintes TRLGDCU).
- Número e período: o plano Básico inclui 1 alteração por mês, o Pro 3 e o Crescimento 6. No plano mensal, cada mês vai do dia da cobrança ao dia anterior à cobrança seguinte. No plano anual, embora se pague uma vez por ano, as alterações contam-se por meses a partir da data de adesão. As alterações não utilizadas num mês não se acumulam para o seguinte (arts. 60.2.a e 97.1.a TRLGDCU).
- Quando conta um pedido: conta no mês em que no-lo envia, mesmo que o executemos depois, dentro do prazo de resposta do seu plano. Se não o pudermos executar nesse mês por causa que nos seja imputável, executá-lo-emos na mesma e não perderá essa alteração (art. 1258 CC e art. 87.5 TRLGDCU).
- Exemplos de desenvolvimentos de maior alcance: redesenhar o site ou parte dele, ou acrescentar uma funcionalidade nova, como reservas, uma loja, uma área privada, uma integração com outro serviço ou um idioma novo. São orçamentados à parte e só os executamos se aceitar o orçamento por escrito (art. 1256 CC e art. 85.3 TRLGDCU).
6. Duração, renovação e cancelamento
- Sem fidelização: os planos não têm período mínimo de permanência (art. 62.2 TRLGDCU).
- Plano mensal: tem duração indeterminada e é pago mês a mês. Pode cancelá-lo quando quiser, e o cancelamento produz efeitos no fim do mês já pago.
- Plano anual: dura um ano e renova-se automaticamente por mais um ano se não pedir o cancelamento antes da data de renovação. Pelo menos 30 dias antes dessa data, avisá-lo-emos por email de quando termina o prazo para cancelar, do preço do ano seguinte e de que, se não cancelar, o plano será renovado e cobrado (art. 97.1.p TRLGDCU).
- Como cancelar: pode pedi-lo quando quiser, por email para hola@cumbreo.com, por WhatsApp ou pelo mesmo meio pelo qual contratou. Não há penalização nem é preciso justificar, e enviar-lhe-emos a confirmação por escrito (arts. 62.1, 62.3 e 87.6 TRLGDCU).
- Efeitos do cancelamento: no plano mensal, produz efeitos no fim do mês já pago. No plano anual, se for consumidor, o cancelamento produz efeitos no fim do mês em curso e devolvemos-lhe, no prazo máximo de 14 dias, a parte do preço anual correspondente aos meses completos que faltem (art. 62.3 TRLGDCU). Se for empresa ou profissional, o cancelamento do plano anual produz efeitos no fim do ano já pago.
- Alterações de preço ou de condições: só faremos alterações por motivos objetivos (aumento dos custos dos nossos fornecedores ou alterações legais que nos obriguem). Comunicá-las-emos pelo menos 30 dias antes da renovação, e poderá cancelar sem custos antes de entrarem em vigor (art. 85.3 TRLGDCU).
- Ao cancelar: entregamos-lhe o código atualizado do seu site e os acessos, e ajudamos a transferir o domínio e o alojamento (art. 62.4 TRLGDCU).
7. Direito de livre resolução (apenas consumidores)
7.1 Prazo e forma.
- Direito: se for consumidor, pode desistir do contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem indicar o motivo e sem qualquer custo, salvo o previsto no ponto 7.3 (arts. 68, 71 e 102.1 TRLGDCU).
- Início do prazo: o dia da celebração do contrato, ou seja, quando aceita o orçamento ou subscreve o plano (art. 104.a TRLGDCU).
- Como: envie-nos, antes do fim do prazo, uma declaração inequívoca, por email para hola@cumbreo.com ou por correio postal para C/ Ademuz, 19, piso 3, puerta 9, 46180 Benaguasil (Valencia). Pode utilizar o modelo do ponto 7.6, embora não seja obrigatório (art. 106.1 TRLGDCU).
- Cumprimento do prazo: basta enviar a comunicação dentro do prazo (art. 106.2 TRLGDCU), e confirmaremos a receção sem demora num suporte duradouro (art. 106.3 TRLGDCU).
- Se não o informarmos: se não o tivéssemos informado deste direito, o prazo seria prorrogado por 12 meses (art. 105 TRLGDCU).
7.2 Reembolso. Devolver-lhe-emos todos os pagamentos recebidos, incluindo o adiantamento do ponto 4.1, sem demora injustificada e, no máximo, no prazo de 14 dias de calendário a contar da comunicação da sua decisão. Utilizaremos o mesmo meio de pagamento, salvo se acordar expressamente outro, e isso não lhe implicará qualquer custo (art. 107.1 TRLGDCU).
7.3 Início durante o prazo de livre resolução. Só começaremos a prestar o serviço dentro dos 14 dias se nos pedir expressamente, em papel ou noutro suporte duradouro (art. 98.8 TRLGDCU). Se depois desistir, do adiantamento pago descontaremos apenas o montante proporcional à parte do serviço prestada até nos comunicar a desistência, em relação ao objeto total do contrato e calculado sobre o preço total acordado. Devolver-lhe-emos o restante (art. 108.4 TRLGDCU). Se não nos pedir para começar, só começaremos quando terminar o prazo e, se desistir, recuperará o adiantamento na íntegra (art. 108.5.a TRLGDCU).
7.4 Exceções (art. 103 TRLGDCU). Não poderá desistir nos seguintes casos:
- a) Serviços integralmente executados (art. 103.a): quando o serviço tiver sido prestado na totalidade, se a sua execução tiver começado com o seu consentimento prévio e expresso e com o reconhecimento de que, uma vez executado integralmente, perderia o direito de livre resolução. Por exemplo: uma auditoria já entregue, um site entregue, aceite e publicado, ou uma mensalidade de manutenção já prestada na totalidade.
- b) Bens produzidos segundo as suas especificações ou claramente personalizados (art. 103.c): apenas se, além do site, lhe fornecermos um bem feito à medida (por exemplo, material gráfico impresso ou um suporte físico com a sua identidade visual).
- c) Conteúdo digital sem suporte material (art. 103.m): quando tivermos começado a fornecê-lo com o seu consentimento expresso e o seu conhecimento de que perde o direito de livre resolução, e lhe tivermos enviado a confirmação prevista no art. 98.7.
- d) Domínio registado em seu nome: o registo fica integralmente executado no momento em que é feito. Se nos pedir expressamente para o registar durante o prazo de livre resolução e reconhecer que, uma vez registado, perde o direito de livre resolução quanto a esse registo, o seu custo não será reembolsável (art. 103.a TRLGDCU).
O design web é uma prestação de serviços, pelo que a exceção aplicável é a da alínea a). A da alínea b) só se aplica a bens (art. 103.c TRLGDCU).
7.5 Texto da caixa para o orçamento ou a subscrição do plano (opcional, não pré-assinalada e em suporte duradouro; arts. 98.8 e 103.a TRLGDCU):
☐ Solicito expressamente que a Cumbreo comece a prestar o serviço antes do fim do prazo de livre resolução de 14 dias. Sei que, se desistir, será descontada do adiantamento pago a parte proporcional do serviço já prestado (art. 108.4 TRLGDCU), e reconheço que perderei o direito de livre resolução quando o serviço estiver integralmente executado (art. 103.a TRLGDCU).
7.6 Modelo de formulário de retractação (direito de livre resolução) (anexo I, letra B, do TRLGDCU e art. 97.1.j)
(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser retractar-se do contrato)
Para: Arturo Jornet Espí (Cumbreo), C/ Ademuz, 19, piso 3, puerta 9, 46180 Benaguasil (Valencia), hola@cumbreo.com
Pela presente comunico/comunicamos (*) que me retracto/nos retractamos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*): ……………………………
Solicitado em (*)/recebido em (*): ……………………………
Nome do(s) consumidor(es): ……………………………
Endereço do(s) consumidor(es): ……………………………
Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)
Data: ……………………………
(*) Riscar o que não interessa.
8. Obrigações do cliente e garantia sobre os conteúdos
- Materiais: compromete-se a fornecer atempadamente os conteúdos, textos, imagens, logótipos e acessos necessários (art. 1258 CC).
- Garantia de direitos: garante que é titular desses materiais ou que dispõe das licenças e autorizações necessárias, incluindo as das pessoas que neles apareçam. Garante também que a sua utilização não viola direitos de terceiros nem a lei (arts. 17 e 138 LPI, art. 34 da Ley 17/2001, de Marcas, Ley Orgánica 1/1982 sobre o direito à honra, à intimidade e à imagem, e art. 6 RGPD).
- Se os materiais violarem direitos: responderá perante os terceiros lesados. Se for empresário ou profissional, isentar-nos-á de responsabilidade pelas reclamações que recebamos por esse motivo, incluindo as despesas razoáveis de defesa (arts. 1101 e 1902 CC). Se for consumidor, responderá apenas nos termos das normas gerais, sem cláusula de indemnização (art. 86 TRLGDCU).
- Conteúdos ilícitos: poderemos recusar-nos a publicar conteúdos manifestamente ilícitos, e avisá-lo-emos disso (arts. 11 e 16 LSSI).
- Responsabilidade sobre o site: como titular do site, é responsável pelo seu conteúdo e pela sua informação legal (aviso legal, privacidade e cookies) (arts. 10 e 22.2 LSSI e art. 24 RGPD).
- Textos legais: se o contratar, podemos redigir uma base desses textos, que terá de rever. Esse serviço não constitui aconselhamento jurídico (art. 60.2.a TRLGDCU).
9. Propriedade intelectual: o site é seu
9.1 Princípio. O site que lhe entregamos é seu. A Cumbreo cria-o por sua encomenda e, se contratar um plano, gere o seu conteúdo e a sua manutenção por sua conta, sem adquirir qualquer direito sobre ele nem sobre o seu domínio (arts. 1544 e 1709 CC).
9.2 Cessão de direitos.
- O que é cedido: a Cumbreo cede-lhe em exclusivo todos os direitos de exploração sobre o site criado para si. Inclui o design, a estrutura e a arquitetura, o código-fonte e o código-objeto, os textos, os gráficos e as imagens originais criados para o projeto, e a respetiva documentação (arts. 43, 45 e 48 LPI e, para o software, arts. 96 e 99 LPI).
- Faculdades: a reprodução, a distribuição, a comunicação pública (incluindo a colocação à disposição na internet) e a transformação (arts. 17 a 21 e 99 LPI). Pode modificá-lo, adaptá-lo, mantê-lo com outro fornecedor e ceder ou licenciar esses direitos a terceiros (art. 49 LPI).
- Âmbito: abrange todo o mundo e todo o período de proteção legal (arts. 26, 43.2 e 98 LPI), para qualquer modalidade de exploração conhecida à data do contrato (art. 43.5 LPI).
- Preço: está incluída no preço acordado, sem remuneração adicional (art. 46.1 LPI).
9.3 Momento.
- Quando ocorre: a cessão ocorre com a entrega do site e o pagamento integral do preço (ponto 4.1) (art. 45 LPI).
- Antes do pagamento integral: a partir da entrega no ambiente de testes, pode revê-lo e utilizá-lo com uma licença gratuita, não exclusiva e revogável apenas se o contrato for resolvido.
- Ao concluir o pagamento: a cessão fica consolidada sem necessidade de outro documento. Entregamos-lhe o código-fonte e todos os acessos, e não conservamos qualquer meio técnico para bloquear o site (art. 1258 CC e art. 82.1 TRLGDCU).
- Se o contrato for resolvido antes do pagamento integral: o montante pago é imputado ao trabalho realizado e entregamos-lhe esse trabalho com a cessão correspondente à parte paga (art. 1124 CC e art. 87 TRLGDCU).
9.4 Direitos morais. O autor conserva os direitos morais irrenunciáveis (art. 14 LPI). A Cumbreo compromete-se a não os exercer de forma que impeça ou dificulte a exploração do site, incluindo a sua modificação (arts. 14.4 e 99.b LPI, e art. 7 CC, boa-fé).
9.5 Elementos excluídos. Apenas ficam excluídos da cessão:
- Elementos de terceiros com licença própria: tipos de letra, bibliotecas e componentes de código aberto, plugins, ícones e imagens de bancos de imagens (stock), que se regem pelas respetivas licenças. Identificá-los-emos se o pedir. Quando a licença o exigir, serão contratados em seu nome ou transmitidos nos termos que a licença permita (arts. 43 e 49 LPI).
- Conhecimentos gerais da Cumbreo: métodos, processos e know-how não específicos do seu site, que não estão protegidos como obra (art. 10 LPI, a contrario, e Ley 1/2019, de Segredos Empresariais). A sua utilização noutros projetos nunca reproduzirá o seu design, os seus conteúdos nem os seus sinais distintivos.
9.6 Conteúdos do site. A Cumbreo verifica que os textos, imagens e demais conteúdos que cria para o site não reproduzem obras protegidas de terceiros e que dispõe dos direitos ou licenças necessários para a sua utilização comercial.
9.7 Portfólio. Só mostraremos o seu projeto (nome, logótipo, capturas de ecrã e ligação) no nosso site e redes sociais com a sua autorização expressa por escrito. Pode retirá-la a qualquer momento, e retirá-lo-emos no prazo máximo de 7 dias (arts. 2 e 7 da LO 1/1982, art. 34 da Ley de Marcas e art. 6.1.a RGPD se incluir dados pessoais).
9.8 Subcontratante. Enquanto alojarmos, mantivermos ou gerirmos os conteúdos do seu site, atuaremos como subcontratante dos dados pessoais pelos quais é responsável (art. 28 RGPD e art. 33 LOPDGDD). Comprometemo-nos a:
- tratar os dados apenas de acordo com as suas instruções documentadas (art. 28.3.a RGPD);
- garantir a confidencialidade (art. 28.3.b RGPD);
- aplicar medidas de segurança (arts. 28.3.c e 32 RGPD);
- recorrer a outros subcontratantes (alojamento, registador, formulário) apenas com a sua autorização geral e avisá-lo das alterações (art. 28.2 e 4 RGPD);
- ajudá-lo com os direitos dos titulares dos dados (art. 28.3.e RGPD);
- avisá-lo sem demora injustificada de qualquer violação de dados (art. 33.2 RGPD);
- devolver-lhe ou apagar os dados no final, conforme preferir (art. 28.3.g RGPD);
- facultar-lhe as informações necessárias para demonstrar o cumprimento (art. 28.3.h RGPD).
Estas condições são completadas pelo contrato de subcontratação que celebraremos consigo (art. 28.3 e 9 RGPD).
9.9 Menção de autoria. O site inclui no rodapé a menção «Site criado e desenvolvido pela Cumbreo», com uma ligação para cumbreo.com. É colocada de forma discreta, sem alterar o seu design nem os seus conteúdos, e a ligação não recolhe dados de quem visita o seu site. Mantém-se enquanto tiver contratado connosco um plano de manutenção. Quando não o tiver, ou se substituir o design que fizemos, pode retirá-la livremente. Se for consumidor, pode pedir-nos que a retiremos a qualquer momento, sem custos e sem indicar motivos, e fá-lo-emos no prazo máximo de 7 dias. Esta menção não limita a cessão de direitos do ponto 9.2 e é distinta da autorização de portfólio do ponto 9.7.
10. Domínio e alojamento
- Domínio: é sempre registado em seu nome, como titular. A Cumbreo gere-o por sua encomenda e faculta-lhe a qualquer momento o código de transferência e os acessos (art. 1709 CC e ponto 9.1).
- Alojamento: é prestado por fornecedores externos de alojamento web, que são responsáveis pela respetiva infraestrutura. Não garantimos uma disponibilidade ininterrupta. Vigiamos as falhas com um monitor e gerimos a solução com o fornecedor (art. 1104 CC, diligência devida).
11. SEO e resultados
Aplicamos boas práticas de SEO técnico, alinhadas com as diretrizes do Google. As posições dependem de terceiros, como os algoritmos dos motores de pesquisa ou a concorrência, pelo que não garantimos posições, tráfego nem vendas. Os valores da secção «Objetivos» são objetivos técnicos, não compromissos de resultado (arts. 5 e 7 LCD, art. 3.e LGP e art. 61 TRLGDCU, integração da publicidade no contrato).
12. Acessibilidade
Desenvolvemos com boas práticas de acessibilidade (objetivo: WCAG 2.1 AA, norma UNE-EN 301 549). Se a sua empresa estiver abrangida pela Ley 11/2023, de 8 de maio, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882 relativa à acessibilidade, ou por outra legislação, informe-nos e orçamentaremos uma auditoria específica. Salvo acordo expresso, não garantimos uma conformidade certificada (art. 60.2.a TRLGDCU).
13. Responsabilidade
Prestamos os serviços com a diligência profissional devida (arts. 1101 e 1104 CC).
- Perante empresários ou profissionais, e salvo dolo ou culpa grave (art. 1102 CC), a nossa responsabilidade limita-se ao montante pago nos 12 meses anteriores ao facto que a origine. Não abrange lucros cessantes, perdas de dados imputáveis a terceiros nem falhas dos fornecedores de alojamento ou de domínio (art. 1255 CC).
- Perante consumidores respondemos nos termos da lei, e nenhuma cláusula limita os seus direitos (arts. 10, 82.4.b e 86 TRLGDCU). Em particular, respondemos pela falta de conformidade dos conteúdos e serviços digitais que fornecermos (arts. 114 e seguintes TRLGDCU) e pelos danos causados (arts. 147 e 148 TRLGDCU).
14. Resolução do contrato
- Incumprimento grave: qualquer das partes poderá resolver o contrato se a outra incumprir gravemente e não corrigir a situação no prazo de 15 dias a contar da interpelação por escrito (art. 1124 CC).
- Se resolvermos sem culpa sua: devolver-lhe-emos a parte paga dos serviços não prestados e entregar-lhe-emos o seu site, o respetivo código e os acessos (arts. 1124 e 1303 CC, e art. 87 TRLGDCU).
- Sem faculdades unilaterais: não nos reservamos a faculdade de resolver o contrato por nossa vontade (art. 85.4 TRLGDCU).
15. Proteção de dados
Tratamos os seus dados de acordo com a política de privacidade (art. 13 RGPD). Quando atuarmos como subcontratante dos dados do seu site, aplica-se o ponto 9.8.
16. Apoio ao cliente e reclamações
- Canais: pode apresentar pedidos de informação, queixas ou reclamações por email (hola@cumbreo.com), por WhatsApp (+34 672 864 386, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 18:00, hora de Espanha), por correio postal para a nossa morada ou pelo mesmo meio através do qual contratou (art. 21.3 TRLGDCU, na redação dada pela Ley 10/2025). O atendimento é personalizado e sem custos adicionais (art. 21.2 TRLGDCU). Este canal de atendimento não é utilizado para lhe enviar publicidade.
- Comprovativo: enviar-lhe-emos um comprovativo com um número de referência (art. 21.2 TRLGDCU).
- Prazo de resposta: o mais curto possível e, no máximo, 15 dias a contar da apresentação (art. 21.3 TRLGDCU).
- Resolução alternativa: a Cumbreo não aderiu a nenhuma entidade de resolução alternativa de litígios (art. 40 da Ley 7/2017, de 2 de novembro). Se for consumidor, pode recorrer à Junta Arbitral de Consumo da Comunitat Valenciana ou aos serviços municipais de defesa do consumidor (Decreto Legislativo 1/2019, de 13 de dezembro, do Consell, texto consolidado do Estatuto das pessoas consumidoras e utentes da Comunitat Valenciana, e Real Decreto 713/2024, de 23 de julho, Regulamento do Sistema Arbitral de Consumo). Se não conseguirmos resolver a sua reclamação, indicar-lhe-emos por escrito, na nossa resposta, uma entidade competente de resolução de litígios e se participaremos no procedimento (art. 40.3 da Ley 7/2017).
17. Lei aplicável e foro competente
Este contrato rege-se pela lei espanhola. Se for consumidor e residir noutro país, mantém a proteção das normas imperativas do seu país. Como consumidor, pode demandar-nos nos tribunais do seu domicílio ou nos do nosso, e nós só podemos demandá-lo nos tribunais do seu domicílio (art. 90.2 do Real Decreto Legislativo 1/2007 e art. 18 do Regulamento (UE) 1215/2012). Se for uma empresa ou um profissional estabelecido fora de Espanha, as partes submetem-se aos juízos e tribunais de Llíria (Valencia). Se estiver estabelecido em Espanha, são competentes os tribunais que correspondam nos termos da lei.
18. Alterações a estas condições
A cada contrato aplicam-se as condições em vigor no momento da sua celebração (art. 1091 CC). As alterações que afetem planos em curso são comunicadas nos termos do ponto 6 (art. 85.3 TRLGDCU).
19. Força maior
Nenhuma das partes responde por incumprimentos causados por factos imprevisíveis ou inevitáveis fora do seu controlo razoável (art. 1105 do Código Civil espanhol), como catástrofes, cortes gerais de abastecimento ou de telecomunicações, ciberataques massivos a fornecedores ou decisões das autoridades. Enquanto durarem, as obrigações afetadas ficam suspensas e a outra parte será avisada o mais rapidamente possível.
20. Utilizações proibidas
Não desenvolveremos nem manteremos sites com conteúdos ou fins ilícitos, como os que violem direitos de terceiros, a publicidade enganosa, a fraude, o ódio ou os conteúdos que prejudiquem menores. Se formos notificados ou detetarmos um conteúdo manifestamente ilícito, poderemos recusar-nos a publicá-lo ou retirá-lo depois de o avisar (art. 16 LSSI e Regulamento (UE) 2022/2065) e, se for grave, resolver o contrato nos termos do ponto 14.
21. Prova, nulidade parcial e língua
As partes aceitam como prova da contratação o orçamento aceite, a confirmação e as comunicações eletrónicas arquivadas (art. 24 LSSI). Se alguma cláusula for declarada nula, só essa cláusula fica sem efeito e o resto mantém-se em vigor; nos contratos com consumidores, será integrada nos termos do art. 83 TRLGDCU. Estas condições são redigidas em espanhol, que é a língua do contrato.
Legislação aplicável
- Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de noviembre, texto refundido de la Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios y otras leyes complementarias, en su redacción vigente tras la Ley 4/2022, de 25 de febrero y la Ley 10/2025, de 26 de diciembre, de servicios de atención a la clientela
- Ley 34/2002, de 11 de julio, de servicios de la sociedad de la información y de comercio electrónico
- Ley 7/1998, de 13 de abril, sobre condiciones generales de la contratación
- Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril, texto refundido de la Ley de Propiedad Intelectual
- Código Civil · Código de Comercio
- Ley 1/2000, de 7 de enero, de Enjuiciamiento Civil
- Ley 3/2004, de 29 de diciembre, de medidas de lucha contra la morosidad en las operaciones comerciales
- Real Decreto 1619/2012, de 30 de noviembre, Reglamento por el que se regulan las obligaciones de facturación
- Ley 37/1992, de 28 de diciembre, del Impuesto sobre el Valor Añadido
- Ley 7/2017, de 2 de noviembre, por la que se incorpora al ordenamiento jurídico español la Directiva 2013/11/UE, del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de mayo de 2013, relativa a la resolución alternativa de litigios en materia de consumo
- Ley 3/1991, de 10 de enero, de Competencia Desleal · Ley 34/1988, General de Publicidad
- Ley 11/2023, de 8 de mayo (accesibilidad)
- Reglamento (UE) 2016/679, General de Protección de Datos · Ley Orgánica 3/2018
- Decreto Legislativo 1/2019, de 13 de diciembre, del Consell, de aprobación del texto refundido de la Ley del Estatuto de las personas consumidoras y usuarias de la Comunitat Valenciana (DOGV n.º 8704, de 24/12/2019)
- Real Decreto 713/2024, de 23 de julio, por el que se aprueba el Reglamento que regula el Sistema Arbitral de Consumo